quinta-feira, 16 de abril de 2009

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 485, DE 2008

Autoriza a criação da Universidade Federal do Litoral Paulista, com sede na cidade de Santos, pelo Desmembramentodo campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
-Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, com sede na cidade de Santos, a Universidade Federal do Litoral Paulista, por meio do desmembramento do campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo.
-Art. 2º O objetivo da Universidade Federal do Litoral Paulista é a oferta de educação superior, por meio de cursos de graduação e pós-graduação, bem como o atendimento às demandas de pesquisa e extensão da região, com foco nas temáticas e nas perspectivas de desenvolvimento da economia e da sociedade do litoral paulista.
-Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos e funções de direção, de gestão acadêmica e administrativa, bem como os de docência que se fizerem necessários ao funcionamento da Universidade, correndo os gastos por conta de dotações próprias do Orçamento da União.
-Art. 4º Estatuto e Regimentos estruturarão os órgãos colegiados e as unidades administrativas e definirão suas competências e atribuições, de modo a satisfazer as exigências legais e consolidar a autonomia universitária.
-Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Inseridos que estamos, mundialmente, na nova sociedade do conhecimento, é desnecessário enumerar os elementos que justificam a fundação e desenvolvimento de universidades em nosso País. Não teremos um País soberano sem o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, das artes e da cultura, extensivo à maioria de sua população, como proposta educativa das novas gerações.
A Universidade Federal do Litoral Paulista se inscreve nesta lógica. Mais ainda: é um ato de justiça da União para com o Estado de São Paulo. Com efeito, talvez pelo fato de o Governo Estadual paulista ter-se adiantado ao da União, desde 1932, na implantação do ensino universitário no Estado de São Paulo, ou, ainda, pelo fato de este ter-se destacado dentre os demais por seu desenvolvimento industrial e conseqüente potencial de receita pública, o Ministério da Educação nunca considerou as imensas demandas de sua população jovem como um desafio para a oferta da educação superior com verbas federais. Enquanto estados como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com menor demanda demográfica, recebiam a fundação de numerosas universidades geridas e financiadas pela União, São Paulo foi agraciado somente com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) no interior e com uma Escola de Medicina, embora de excelência, na capital – que, recentemente,se transformou na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Estudo da consultoria do Senado provou que, entre os estados do Brasil, São Paulo é, de longe, o de menor investimento per capita da União em educação superior, apesar de ser o estado mais rico da Federação.
O movimento de ampliação da oferta de educação superior federal, empreendido pelo atual Governo Federal, beneficiou o Estado de São Paulo, com a criação de novos campi da UFSCAR e da UNIFESP. Mas ainda está longe o atendimento, com educação pública e gratuita, dos milhões de jovens e adultos que procuram o ensino universitário.
Ontem, dentro da reunião que marcamos para discutirmos as questões relacionadas ao estatuto, nós, os estudantes, também discutimos amplamente esse projeto de lei. Apesar de não termos grandes esclarecimentos de como tudo isso se construiu, já nos posicionamos com indignação a não consulta a comunidade Unifesp Baixada Santista na formulação desse projeto.

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