sexta-feira, 24 de abril de 2009

Vagas estudantis no Consu

Caros companheiros,
No presente momento da reformulação de nosso estatuto, percebemos alguns debates ocorrendo no interior da universidade sobre as disputas e estruturas de poder interno, que tanto atingem nossa representatividade e a tomada de decisões para os diversos campi. No marco dessas questões, saímos de um mini-forum do campus, onde pensamos a partir da proposta do DCE apresentada pelo Funchal previamente para os estudantes, reconhecendo a necessidade de adaptar alguns pontos que não contemplam a realidade do nosso Campus.
Fizemos a crítica e a exigência de representatividade estudantil dos campi dentro do CONSU de forma igualitária e a defendemos com vemência, no entanto algumas práticas parecem fugir da teoria. Acontece que, nesse processo de pensar o novo estatuto, a reitoria requisitou eleição para novos membros do CONSU, com direito a cinco representantes estudantis para tomarem seus locais no conselho. No entanto, por uma mera "casualidade do destino", não foi amplamente divulgado para nós e não sabemos se foi divulgado também para os demais campi, mesmo sabendo que sempre somos avisados para qualquer congressinho bobo, mas para uma eleição desse peso, sempre existem casualidades.
Entendendo que temos membros do DCE próximos cotidianamente à reitoria, ficamos surpresos pela não divulgação, principalmente pelo fato de termos recebido a visita do coordenador geral Bruno Funchal, um dia antes das inscrições acabarem, defendendo a participação estudantil de todos os campi no CONSU e não citou, num momento sequer, essa situação. Também não foi citada pela Tassiana e pelo Klaus, estudantes também presentes no dia do mini-forum. Acreditamos que enquanto DCE, seria a oportunidade perfeita para nos organizarmos de forma que as cinco vagas fossem distribuídas para um representante por campus, já fazendo um movimento para o que acreditamos ser justo no novo CONSU.
Portanto, nós do Centro Acadêmico Unificado, embora já sabermos que não será possível colocar de novo em discussão as vagas adiando as eleições, propomos pensarmos juntos uma forma de reaver tamanho erro, lembrando que, certa vez, o ex-coordenador geral Cherbo e o próprio reitor atual, Albertoni, disse ser possível rever os representantes estudantis do CONSU. Também achamos fundamental uma revisão política da atitude do DCE, pensando como podemos nos articular melhor daqui pra frente, de forma que casos como esses não se repitam.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 485, DE 2008

Autoriza a criação da Universidade Federal do Litoral Paulista, com sede na cidade de Santos, pelo Desmembramentodo campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
-Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, com sede na cidade de Santos, a Universidade Federal do Litoral Paulista, por meio do desmembramento do campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo.
-Art. 2º O objetivo da Universidade Federal do Litoral Paulista é a oferta de educação superior, por meio de cursos de graduação e pós-graduação, bem como o atendimento às demandas de pesquisa e extensão da região, com foco nas temáticas e nas perspectivas de desenvolvimento da economia e da sociedade do litoral paulista.
-Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos e funções de direção, de gestão acadêmica e administrativa, bem como os de docência que se fizerem necessários ao funcionamento da Universidade, correndo os gastos por conta de dotações próprias do Orçamento da União.
-Art. 4º Estatuto e Regimentos estruturarão os órgãos colegiados e as unidades administrativas e definirão suas competências e atribuições, de modo a satisfazer as exigências legais e consolidar a autonomia universitária.
-Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Inseridos que estamos, mundialmente, na nova sociedade do conhecimento, é desnecessário enumerar os elementos que justificam a fundação e desenvolvimento de universidades em nosso País. Não teremos um País soberano sem o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, das artes e da cultura, extensivo à maioria de sua população, como proposta educativa das novas gerações.
A Universidade Federal do Litoral Paulista se inscreve nesta lógica. Mais ainda: é um ato de justiça da União para com o Estado de São Paulo. Com efeito, talvez pelo fato de o Governo Estadual paulista ter-se adiantado ao da União, desde 1932, na implantação do ensino universitário no Estado de São Paulo, ou, ainda, pelo fato de este ter-se destacado dentre os demais por seu desenvolvimento industrial e conseqüente potencial de receita pública, o Ministério da Educação nunca considerou as imensas demandas de sua população jovem como um desafio para a oferta da educação superior com verbas federais. Enquanto estados como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com menor demanda demográfica, recebiam a fundação de numerosas universidades geridas e financiadas pela União, São Paulo foi agraciado somente com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR) no interior e com uma Escola de Medicina, embora de excelência, na capital – que, recentemente,se transformou na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Estudo da consultoria do Senado provou que, entre os estados do Brasil, São Paulo é, de longe, o de menor investimento per capita da União em educação superior, apesar de ser o estado mais rico da Federação.
O movimento de ampliação da oferta de educação superior federal, empreendido pelo atual Governo Federal, beneficiou o Estado de São Paulo, com a criação de novos campi da UFSCAR e da UNIFESP. Mas ainda está longe o atendimento, com educação pública e gratuita, dos milhões de jovens e adultos que procuram o ensino universitário.
Ontem, dentro da reunião que marcamos para discutirmos as questões relacionadas ao estatuto, nós, os estudantes, também discutimos amplamente esse projeto de lei. Apesar de não termos grandes esclarecimentos de como tudo isso se construiu, já nos posicionamos com indignação a não consulta a comunidade Unifesp Baixada Santista na formulação desse projeto.